Estatuto da Associação

 

O território de atuação da ASSOCIAÇÃO SERRA DA BOCAINA – BOCAINA VIVA os seguintes limites territoriais, a saber:

I – Ao Norte, limite com a rampa de decolagem de vôo livre, localizada no topo da Serra da Bocaina, Município de São José do Barreiro;

II – ao Sul, dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, no limite da divisa com o Município de Angra dos Reis;

III – ao Leste, limite nos Contra Fortes (final do planalto da Serra da Bocaina);

IV – ao Oeste, dentro da Fazenda Pinheirinho, limite na divisa com o Município de Areias.

 

DO OBJETIVO SOCIAL

A ASSOCIAÇÃO SERRA DA BOCAINA visa o apoio, a divulgação, o desenvolvimento sustentável da região da Serra da Bocaina, através de um conjunto de iniciativas objetivando a consecução dos seguintes objetivos sociais:

I – promover ações culturais, oportunas e de interesse, que objetivem a divulgação e o reconhecimento público de seu território de atuação;

II – identificar e definir necessidades, recursos, estímulos e mercados adequados, através da organização de fóruns de debates, palestras, seminários, simpósios, encontros culturais, discussões e análises de experiências adquiridas;

III – promover e otimizar intercâmbios e relacionamentos com instituições e entidades de interesses congêneres, em nível nacional e internacional, orientados à troca de contribuições informativas, à realização de eventos de âmbito conjunto, através do estímulo à geração de projetos e atividades comuns aos interesses da região indicada;

IV –representar o conjunto global de seus membros, podendo celebrar convênios e acordos de prestação de serviços de interesse da Associação, com entidades privadas, públicas, empresas, pessoas e sociedades, de qualquer tipo, nacionais ou estrangeiras, cujas atividades orientem-se, exclusivamente, para benefício da Associação;

V – desenvolver, promover, coordenar e executar programas e projetos na área de atuação e interesse da Associação, através de convênios de cooperação técnica e/ou contratação, com Órgãos municipais, estaduais e federais e/ou outros Municípios e Entidades congêneres;

VI – promover o desenvolvimento da região indicada dos Campos da Bocaina, buscando uma melhor qualidade de vida aos moradores locais e visitantes, como também incrementar a infra-estrutura da região através da melhoria das vias de acesso, comunicação, tratamento de esgoto, destino adequado do lixo, cursos, escolas, palestras informativas e geração de emprego, desde que esse desenvolvimento não ocorra sem um prévio estudo de impacto ambiental local;

VII – desenvolver e promover um calendário de eventos de interesse na região da Associação;

VIII – promover campanhas para a proteção e a preservação do meio ambiente e das culturas locais;

IX – obter recursos para sustentar as atividades propostas, definindo seus destinatários e fiscalizando sua correta aplicação;

X – formar comissões de assessoramento e estudos compostos por associados ou não, visando a realização dos objetivos sociais da Associação;

XI – coordenar e realizar pesquisas, levantamentos, estudos sistemáticos e dados estatísticos, dos assuntos de interesse da região e de seus moradores, mantendo os respectivos cadastros desses levantamentos;

XII – apoiar e desenvolver programas, projetos, eventos e iniciativas que promovam em especial, e prioritariamente, a região dos Campos da Bocaina como destino turístico e cultural, a fim de captar recursos para a região, proteger o meio ambiente e criar empregos aos moradores locais;

XIII – propor soluções, atos, diretrizes básicas ou instruções regulamentares, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo, cultura e a política regional de proteção ao meio ambiente;

XIV – atuar na esfera do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, opinando, assessorando e elaborando pareceres de projetos de lei relacionados à região de interesse da Associação;

XV – fiscalizar a captação, o repasse e o emprego dos recursos que lhe forem destinados;

XVI – organizar e desenvolver campanhas de agasalho e outras de interesse e necessidade dos moradores da região;

XVII – cadastrar famílias carentes, elaborar projetos de doação de cestas básicas, e monitorar crianças em idade escolar e aquelas que estiverem na escola, promovendo atividades recreativas e culturais para as mesmas;

XVIII – buscar recurso e auxiliar na manutenção de fossas em todas as propriedades da região;

XIX – criar e manter uma brigada contra incêndios compostas de moradores locais, com cursos e equipamentos adequados.

 

DO QUADRO SOCIETÁRIO E DE SUAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

 

O quadro social da Associação será composto por pessoas físicas e/ou jurídicas, que sejam proprietários de terrenos, moradores, ou ainda, pessoas que tenham um inequívoco vínculo e/ou interesse na região mencionada.

 

Há três (03) categorias de sócios:

I – SÓCIOS-FUNDADORES

II – SÓCIOS-EFETIVOS

III – SÓCIOS-COLABORADORES

 

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

São Órgãos da administração social:

I - A Diretoria Executiva,

II - O Conselho Fiscal, e

III - A Assembleia Geral.

A Diretoria Executiva será composta por cinco (05) membros e exercerão as seguintes funções:

- Presidente

- Vice-Presidente

- Diretor Financeiro

- Secretário Geral

- Secretário de Projetos

                                             

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